Acompanhamento do mercado de carbono e do SBCE

Carbon Division · Atualizações

Atualizações do SBCE e do mercado de carbono.

Radar semanal do SBCE: o que saiu, o que ainda é minuta e o que a casa recomenda preparar — com fonte em cada afirmação.

Radar SBCE

Entradas semanais.

A Divisão de Carbono acompanha o Diário Oficial, as páginas da SEMC/MF e as consultas públicas. Nada abaixo promete crédito, volume ou conformidade. Situação regulatória conferida em 12 de outubro de 2026.

Semana 06–12 out

Sem ato novo no DOU: o relato continua a providência disponível.

Nesta semana não localizamos, no Diário Oficial da União, portaria, decreto ou resolução nova da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (SEMC/MF) que altere a cobertura setorial do MRV, o Programa Brasileiro de MRV (PBMRV) ou o Programa Brasileiro de Compensação de Emissões (PBCE). A leitura útil, portanto, não é a urgência artificial: é organizar o dado por instalação enquanto a regulamentação amadurece.

Mercado e regulação sem novidade normativa

  • A consulta pública sobre a minuta de cronograma de MRV, aberta em 28/07/2026 e encerrada em 28/08/2026, segue sem ato definitivo publicado no DOU consulta encerrada · aguarda publicação.
  • A minuta propõe três etapas (início previsto em 2027 / até 2029 / até 2031). Entrar no MRV, segundo o próprio Ministério da Fazenda, não implica de imediato teto de emissões nem conciliação de obrigações.
  • O calendário previsto da SEMC (versão de 28/07/2026) aponta dezembro de 2026 para a publicação do PBMRV e das normas de processo de MRV previsto no calendário SEMC.
  • Em 8/10/2026 a página de histórico do CTCP foi atualizada. O material mais recente do GTT Metodologias disponível ali é a 3ª reunião de 29/09/2026, sobre critérios para credenciamento de metodologias de CRVE no âmbito do PBCE. A própria memória registra que a proposta normativa ainda irá a consulta pública pendente.
  • Nas notícias de outubro/2026 do Ministério da Fazenda não há, até esta data, comunicado específico sobre SBCE, SEMC ou MRV.

Floresta e imóvel rural — o que a lei já diz

  • A produção primária agropecuária, com bens e infraestrutura do imóvel rural diretamente associados a ela, não é atividade regulada nem se submete a obrigações no SBCE (Lei nº 15.042/2024, art. 1º, §2º) vigente.
  • Isso não cria crédito por si só. O caminho até um Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE) passa por metodologia credenciada no PBCE — ainda sem decreto publicado.
  • Reserva legal devida e área de preservação permanente não viram crédito só por existirem. A tese de adicionalidade precisa de linha de base e método.
  • O contrato entre gerador e desenvolvedor de projeto de carbono deve ser averbado na matrícula do imóvel (art. 43, §5º; Lei nº 6.015/1973, art. 167, II, item 38) vigente. É o mesmo tipo de documento que o financiador examina.

Antecipar o inventário / relato de GEE

  • Acima de 10.000 tCO₂e/ano: plano de monitoramento e relato. Acima de 25.000 tCO₂e/ano: também a conciliação periódica de obrigações (art. 30). Os limiares estão na lei; o calendário setorial e o modelo do plano ainda dependem de ato do órgão gestor.
  • Inventário corporativo (ex.: GHG Protocol) não é plano de monitoramento aprovado. O relato do SBCE exige plano prévio, referência anual por instalação/fonte, avaliação de conformidade por organismo acreditado e inscrição no Registro Central (arts. 31–33).
  • Providência prática agora: fechar o limite da instalação, a lista de fontes, os combustíveis e os fatores com versão e responsável. O que o organismo de inspeção consegue reproduzir é o que conta.
  • A casa não anuncia volume nem promete enquadramento antes da evidência. O produto disponível é o diagnóstico de enquadramento SBCE.

Conteúdo informativo da Divisão de Carbono da Estruture Capital Partners Consultoria Ltda. Não substitui ato do órgão gestor, parecer jurídico nem verificação por organismo acreditado. Não constitui oferta de ativo, promessa de crédito ou de conformidade.

Próximo passo

Diagnóstico de enquadramento SBCE.

A casa lê atividade, instalação e trilha de dado — e diz quando o caso não se enquadra. Sem estimativa comercial no lugar do ato regulamentar.

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